06 novembro 2006

GNR multa motoristas para lhes 'tirar' o cansaço

Portugal tem formas estranhas de aplicar a lei. Por medidas de segurança e prevenção rodoviária, o Decreto-Lei 272/89 determina que os motoristas de pesados podem conduzir, no máximo, quatro horas e meia seguidas e depois têm de descansar, no mínimo, 45 minutos. Quando a Brigada de Trânsito (BT) da GNR detecta algum com horas de condução em excesso, passa-lhe uma notificação, mas não imobiliza a viatura nem dá ordem ao condutor para ir descansar. Manda-o seguir viagem. "Até parece que o auto de notícia passado pelo polícia nos tira o cansaço e as horas de trabalho a mais", disse ao DN um motorista de autocarros expresso, que se identifica apenas pelo nome António.
Parece surreal, mas é mesmo o que sucede, confirmou um oficial responsável pelas relações públicas da BT da GNR. Segundo explicou, nesses casos, o disco do tacógrafo - círculo de papel onde ficam registados os tempos de condução, os tempos de outras actividades profissionais além da condução, os tempos de repouso, a velocidade e a distância percorrida - "é apreendido e fica apenso ao auto de notícia, que depois é enviado à Inspecção-Geral do Trabalho para aplicar a coima à empresa onde trabalha o motorista".
Mas o veículo "não fica imobilizado e o condutor pode seguir viagem. A BT da GNR cumpre o que determina o Decreto-Lei 272/89", esclarece o mesmo responsável.

in DN

1 Comentários:

Anonymous Anónimo disse...

Porque não?
A acção destina-se a punir as (muitas) entidades patronais que abusam dos seus funcionários, neste caso motoristas, que estão sujeitos a acidentes devido a "ESTAFANÇO"! E não a punir os ditos funcionários, que se recusarem o "timing" sujeitam-se a ir prá rua!

11:41 da tarde  

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