31 julho 2009

Nem Assim

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1 Comentários:

Anonymous Anónimo disse...

HÁ UM REGULAMENTO DE REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS,CONFORME RESPECTIVOS DECRETOS-LEI, QUE DIZ: Os detentores de cães entre os três e seis meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia da área do seu domicílio. Nunca li qualquer aviso da JUNTA DE freguesia da Portela sobre este assunto. Penso que em face do exposto a maior parte dos canídeos que se passeiam na Portela estarão em situação irregular. A quem compete fiscalizar? Talvez se resolvesse o problema dos dejectos.

5:31 da tarde  

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