Procurações para as Eleições na AMPortela
Do site http://www.amportela.pt/
Eleições AMP 2011 - Horário de Reconhecimento de Procurações
Caros Sócios
Nestes termos, cada sócio pode representar mais dois sócios desde que portador de procuração com poderes bastantes para efeitos de representação em Assembleia Geral de aprovação de contas e eleições para os órgãos sociais da AMP, para o biénio 2011/2010.
Mais informamos que a AMP disponibiliza no seu site e na secretaria um modelo de procuração e que nos dias 24, 25 e 26 estará na secretaria da AMP um elemento da Direcção para efeitos de reconhecimento de assinaturas nas procurações dos associados que as entendam efectuar, no seguinte horário:
Dia 24-03-2011 (5ª feira) – das 10:00H às 13:00H e das 15:00H às 19:00H;
Dia 25-03-2011 (6ª feira) – das 10:00H às 13:00 e das 17:30H às 19:00H;
Dia 26-03-2011 (sábado) – das 10:00H às 13:00H.
A Direcção
Etiquetas: Eleições na AMPortela
6 Comentários:
O site da associação serve so para isto?
Onde colocaram os programas das listas? ja boicotaram a lista B?
Capazes disso são eles.
Admiram-se do Mubarak?
Mas já existe uma lista B?! Eu só vi até agora manifestação de intenção de um tal movimento "Ainda Mais Portela", encabeçado pelo Filipe Isménio, mas isto não é uma lista! Onde estão os outros nomes? Não me supreenderia se no final do dia, ficássemos como sempre só pelos mesmos! Os mesmos de SEMPRE! Sei que podem entregar a lista até dia 28, mas não é normal que a menos de uma semana das eleições não se conheçam os nomes de uma lista credível!
O interessante é se alguem quiser passar procurações antes do inicio da Assembleia? Quem as autentica?
Isto é que é uma embrulhada em que esta gente se meteu.
Mas os nomes das listas não estão no site da Associação?
Pelo que parece ate vai haver uma lista C.
Está nos estatutos.
Percebi bem?! ...lista C nos estatutos! de parvoices, já basta!
Parvoice são estas eleições mais do que viciadas.Piores que as do Sporting.
Com procurações vai ser uma vergonha.
O que vale é que dizem que serão impugnadas.
As associações de moradores não podem ter nem assembleias nem eleições por procurações.
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