O misterioso Anexo SS que as Finanças não explicam
A alteração do Código Contributivo para a Segurança Social torna obrigatória a entrega de uma declaração que a maior parte dos contribuintes desconhece. É um anexo do IRS ao qual as Finanças são "pouco sensíveis".
Milhares de contribuintes independentes não estão a entregar o

Anexo SS, arriscando uma coima caso não o façam até sexta-feira,
data limite para os trabalhadores por conta própria declararem o
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas singulares (IRS), apurou
o Expresso.
data limite para os trabalhadores por conta própria declararem o
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas singulares (IRS), apurou
o Expresso.
A entrega é obrigatória para todos aqueles cujo rendimento provenha
apenas de atividade independente e tem de ser efetuada através da
Internet, juntamente com a declaração de IRS (Modelo 3), no entanto,
o sistema de validação das Finanças não reporta qualquer falha por
falta do Anexo SS.
apenas de atividade independente e tem de ser efetuada através da
Internet, juntamente com a declaração de IRS (Modelo 3), no entanto,
o sistema de validação das Finanças não reporta qualquer falha por
falta do Anexo SS.
Diversos contribuintes, incluindo advogados e técnicos oficiais de
contas, alertados para a situação através das redes sociais, lamentaram
ao Expresso que nas repartições de Finanças, onde procuraram
esclarecimentos, tenham saído como entraram. "Isso é para a
contas, alertados para a situação através das redes sociais, lamentaram
ao Expresso que nas repartições de Finanças, onde procuraram
esclarecimentos, tenham saído como entraram. "Isso é para a
Segurança Social, não sabemos de nada", foi a resposta dada a
quem perguntou.
quem perguntou.
Contactado pelo Expresso, o presidente do Sindicato dos
Trabalhadores dos Impostos disse que "existem nos serviços as
ditas declarações, em formato papel, apenas para efeitos
Trabalhadores dos Impostos disse que "existem nos serviços as
ditas declarações, em formato papel, apenas para efeitos
pedagógicos".
"A participação dos dados apenas pode ser feita por via digital,
através do portal da Autoridade Tributária. Trata-se, assim, de
uma operação que decorre para além das tarefas que incumbem
aos serviços de finanças. Daí, talvez, a pouca sensibilidade de
alguns serviços para a situação",
através do portal da Autoridade Tributária. Trata-se, assim, de
uma operação que decorre para além das tarefas que incumbem
aos serviços de finanças. Daí, talvez, a pouca sensibilidade de
alguns serviços para a situação",
Uma coima de pelo menos 50 euros
1 Comentários:
Parece que ja recuaram. Anda tudo doido.
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