Um grupo de associados apresentou uma reclamação perante o Presidente da Assembleia Geral pelo facto de só terem tido conhecimento da realização de uma Assembleia Geral Eleitoral num prazo inferior ao estabelecido nos estatutos, através de emails enviados aos sócios.
Pior ainda é que esse email, chegava 1 dia antes do limite de apresentação de Listas candidatas.
Como habitualmente estas eleições se realizavam em fins de Fevereiro, princípios de Março, o processo parece que sendo apressado, não foi devidamente publicitado, o que permitiria às listas efectuarem as suas campanhas eleitorais.
Esta reclamação apresentada, pretendia que fosse efectuada a Assembleia Eleitoral com o prazo minimo estabelecido nos Estatutos, em que tenha sido dado conhecimento aos sócios ( por email, afixação nos Lotes ou afixação nos locais de divulgação) e não uma data em que a Convocatória tenha sido escrita.
O que é verdade é que decorreu um ato eleitoral com uma só lista que foi apresentada pela anterior Direcção a quem se apresentou para votar. Vamos aguardar.
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