09 março 2012

Legislação Sobre - PNEUS CIRCULAR DO ACP

CIRCULAR N° 11/24.06.2011/1 G.Pn. / 1 R.Pn ..
Assunto: CADUCIDADE DOS PNEUS
Caros Associados,
Na sequência da divulgação de e-mails de diversa origem muitos dos nossos Associados
questionaram sobre legislação ao nível comunitário e nacional referente ao prazo de validade dos pneus.
Os Serviços Jurídicos da ACAP, questionaram organizações congéneres europeias e procederam a busca legislativa, na forma de Proposta, Recomendação, Directiva ou Regulamento nas Instituições Comunitárias, sobre eventual legislação existente sobre o tema.
Foi igualmente colocada a hipótese de o próprio organismo da tutela, IMTT- Instituto da Mobilidade dos Transportes Terrestres estar a preparar alguma legislação sobre o assunto.
Verificou-se que nas buscas e contactos efectuados, não existe regulamentação sobre o assunto, tendo o próprio IMTI referido, em reunião realizada no passado dia 10 de Maio, que não existe nenhum tema em preparação para ser legislado, relacionado com a validade ou prazo de caducidade dos pneus.
Tem-se conhecimento da existência de apenas Recomendação do organismo de normalização
E.T.R.T.O.(European Tire and Rim Tecnical Organisation), que refere apenas que, depois de 5 anos de utilização, os pneus deverão ser inspeccionados por um especialista, pelo menos, uma vez por ano (5 anos = tempo decorrido a partir da data da primeira utilização).
Esta Recomendação refere que esta inspecção não deve substituir as verificações periódicas de manutenção (pressão de enchimento e do estado geral do pneu, como nível de desgaste, deformações) .
Por precaução recomenda que se os pneus não forem substituídos dentro do prazo de 10 anos a partir da data de fabrico (data anotada no flanco), se deverá proceder à sua substituição por outros novos, ainda que o nível de desgaste não tenha alcançado o limite mínimo legal permitido de 1,6mm.
Conclui-se assim que, actualmente não existe nenhuma Norma, Regulamento ou Directiva
relativa à caducidade dos pneus (Limite entre a data de fabrico, data de montagem e
substituição ).
Para qualquer informação complementar não hesite em contactar o nosso Gabinete Jurídico
(mail@acap.pt).
Com os melhores cumprimentos,
Sílvia Valente
Gabinete Juridico

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06 setembro 2010

Cuidado ao montar Pneus Novos

Se agora precisarem de mudar de pneus, tenham em atenção à data de fabrico para que em 2012 não tenham de comprar outros...

É que a partir de *2012* a norma da *validade de 4 anos* para os pneus entrará em vigor em toda a UE.

Assim, aqui vão algumas informações úteis, que vale a pena divulgar para o

maior número possível de pessoas, pois a maioria desconhece-as.

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